"PRESCRIÇÃO ANTECIPADA - Validade do raciocínio judicial que antecipa
o cálculo prescricional para rejeitar a denúncia.
Ementa Oficial: Princípio do direito administrativo, voltado para a boa aplicação do dinheiro público, também recomenda que não seja instaurada a ação penal por falta de interesse, quando, em razão da provável pena, que é uma realidade objetivamente identificável pelo Ministério Público e pelo juiz, a partir das considerações inerentes ao artigo 59 do CP, for possível perceber que a sentença condenatória não se revestirá de força executória, em face das regras que regulam a prescrição..."
(Ap. 295.059.257 - 3º Câm. - j. 12.03.1.996 - Rel. Juiz José Antônio Paganella Boschi).
Ementa Oficial: Princípio do direito administrativo, voltado para a boa aplicação do dinheiro público, também recomenda que não seja instaurada a ação penal por falta de interesse, quando, em razão da provável pena, que é uma realidade objetivamente identificável pelo Ministério Público e pelo juiz, a partir das considerações inerentes ao artigo 59 do CP, for possível perceber que a sentença condenatória não se revestirá de força executória, em face das regras que regulam a prescrição..."
(Ap. 295.059.257 - 3º Câm. - j. 12.03.1.996 - Rel. Juiz José Antônio Paganella Boschi).
"De nenhum efeito a persecução penal com dispêndio de tempo
e desgaste do prestígio da Justiça Pública, se, considerando-se a pena em
perspectiva, diante das circunstâncias do caso concreto, se antevê o
reconhecimento da prescrição retroativa na
eventualidade de futura condenação. Falta, na hipótese, o interesse teleológico
de agir, a justificar a concessão ex officio de habeas corpus para trancar a
ação penal"
(TACRIM/SP - HC - Rel. Sérgio Carvalhosa - RT 669/315).
(TACRIM/SP - HC - Rel. Sérgio Carvalhosa - RT 669/315).
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