Em
defesa dos direitos constitucionais, o ministro Cezar Peluso afirmou que “o STF
não tolera prisão preventiva resultante da necessidade de satisfazer o
sentimento público de Justiça”. Por isso, segundo o ministro, não é admitida a
preservação de prisão preventiva fundamentada em argumentos que saem da sua
função estrita de colher provas.
“Uma
prisão preventiva não pode ter, em nenhuma hipótese, o caráter de sanção. O
acusado não pode cumprir pena em conseqüência de um juízo de culpabilidade”,
justifica Peluso. Para ele, o princípio de presunção de inocência serve de
critério para que seja feito um processo justo, para que um inocente não seja
condenado.
Para
o ministro, o processo não resulta de uma necessidade de punir, mas de garantir
a dignidade do réu. “A prisão é um mal irreparável, é um estigma social, porque
está associada à prática de um delito muito grave. Em caso de dúvida, o juiz
tem que declarar a inocência do réu.”
Revista
Consultor Jurídico,
2 de setembro de 2006
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