O Ministério Público Federal no Ceará recomendou nesta terça-feira (15/9) à Superintendência da Polícia Federal no estado que envie comunicação escrita às pessoas contra as quais tenha sido instaurado procedimento ou inquérito policial. A medida tem por objetivo assegurar o direito à ampla defesa nas investigações, evitando, por exemplo, prisões desnecessárias, explica o MPF.
A comunicação escrita deve
ser feita no momento da abertura do procedimento ou inquérito, defende o
procurador da República Oscar Costa Filho. “Sem essa providência, o cidadão
fica desamparado do direito à defesa justamente na hora em que mais precisa
dele”, afirma.
“Se a Constituição assegura os fins (direitos), não pode privar os cidadãos dos meios necessários para sua aplicação, que são chamados de garantias constitucionais. A comunicação escrita, então, é o meio indispensável para assegurar o direito constitucional de defesa”, ressalta o procurador.
“Se a Constituição assegura os fins (direitos), não pode privar os cidadãos dos meios necessários para sua aplicação, que são chamados de garantias constitucionais. A comunicação escrita, então, é o meio indispensável para assegurar o direito constitucional de defesa”, ressalta o procurador.
“Se as pessoas não têm
conhecimento da investigação instaurada contra elas, não podem tomar nenhuma
medida para se defender”, observa o procurador. Oscar Costa Filho ressalta que
a prática tem confirmado essa distorção, já que há registro de casos de pessoas
que só tomaram conhecimento das investigações após a prisão.
A recomendação enviada pelo
MPF do Ceará à Polícia Federal se baseia na Súmula Vinculante 14, editada pelo
Supremo Tribunal Federal (STF). A súmula garante às pessoas sob investigação
acesso aos elementos de prova já documentados nos procedimentos.
“É direito do defensor, no
interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já
documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência
de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”, diz o
texto editado pelo STF. Mesmo se tratando de casos de sigilo, deve ser
assegurado o acesso às provas constituídas no procedimento. Ficam resguardadas
as diligências em andamento.
O descumprimento de súmulas
vinculantes pode significar a nulidade do processo, sujeitando o agente público
responsável a processo administrativo e penal, refere o MPF. Com informações da
assessoria do MPF no Ceará.
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